Histórico
O Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre foi instalado em 22 de fevereiro de 1917 , e localizava-se na Rua General Câmara , no número 15A, no Centro de Porto Alegre, tendo como primeiro Oficial o historiador Othelo Rosa. Posteriormente, mudou-se para a Rua General Andrade Neves, número 09. Em agosto de 1967 mantinha-se na mesma rua , transferindo-se , todavia , para o número 90 cj 15; e , desde janeiro de 1990 , está atendendo na Av. Borges de Medeiros , número 308 , no 2º andar do Edifício Fronteira.
O antigo “Cartório do Registro Especial”, como foi conhecido por muito tempo , é, na verdade , um acervo da história de Porto Alegre.
As próprias formas de registro e arquivamento são o retrato da evolução: o Oficial Dr. José Augusto Medeiros Pereira instituiu , de forma pioneira , em 1967 , o processo de microfilmagem de documentos ; e o atual Oficial, Bel. Pérsio Brinckmann Filho , inaugurou a era da informatização, substituindo as velhas máquinas de datilografia por microcomputadores.
O que fazemos
O Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, como a própria denominação revela,
comporta dois ofícios, com atribuições distintas.
Veja as atribuições de cada registro:
Títulos e Documentos
Esta instituição tem a finalidade
de registrar a série de documentos elencados nos artigos
127 e 129 da Lei Federal 6.015/73. Além destes, inúmeros
outros documentos podem ser registrados, tendo em vista o caráter
residual e facultativo do Títulos e Documentos. (Consulte)
Todo o documento registrado em Títulos e Documentos prova
o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém
poderá alegar desconhecimento
É somente através do Títulos
e Documentos que você poderá efetuar quaisquer das
chamadas
Notificações Extrajudiciais. Notificar é fazer prova de
recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável,
do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro.
Pessoas Jurídicas
Ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas compete a inscrição
e as alterações supervenientes das sociedades simples
em sua forma típica; das sociedades simples que adotaram
uma das formas das sociedades empresárias , quais sejam:
sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita
simples ; das sociedades cooperativas ; além dos atos constitutivos
e alterações de associações, fundações,
sindicatos, matrículas de jornais, periódicos, revistas,
oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências
de notícias.